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Nacional

Câmara aprova mudanças em projeto que desbloqueia recursos do Fundo Social para saúde e educação

15 de dezembro de 2025
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15/12/2025 – 23:16  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que exclui das regras do arcabouço fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. Esse uso foi autorizado pela Lei 15.164/25.

O relator do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), defendeu as alterações do Senado. Ele destacou que o texto não cria novas despesas, apenas viabiliza sua execução orçamentária financeira. “Não há impacto direto em créditos orçamentários do exercício atual ou futuro, apenas ampliando a possibilidade de alocação de recursos da União”, afirmou.

Na votação desta segunda-feira (15), entre outros pontos, a Câmara aceitou a decisão do Senado de manter nos limites de despesas primárias as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.

Fundo Social
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo Bulhões, como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias, que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal, não serão afetadas por esse montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

Pisos constitucionais
O PLP 163/25 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas.

De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no arcabouço fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.

Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nesses limites serão amortecidas pelos novos recursos em termos de valor nominal total.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

José Priante, relator do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o fato de o próximo ano ser de eleições gerais não deve ser impedimento para aprovar o texto. “Não é porque vamos entrar em ano eleitoral que vamos prejudicar a saúde pública, tirar dinheiro da saúde para prejudicar o governo”, defendeu.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo não tem responsabilidade fiscal. “Eles estouraram o teto de gastos. Governo que não tem equilíbrio ou responsabilidade”, disse.

Para o relator do arcabouço fiscal, deputado Claudio Cajado (PP-BA), o governo coloca deputados em uma “sinuca de bico” ao retirar políticas públicas meritórias do limite legal. “Você dizer que é contra aplicar recursos na educação e na saúde é inadmissível, principalmente com as necessidades da população”, disse.

Segundo ele, no entanto, propostas de “puxadinho” do arcabouço fiscal vão levar à continuidade dos juros altos e ao aumento da inflação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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