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Amazonas

Em Maraã, Idam viabiliza primeira autorização para a pesca manejada de pirarucu na RDS Amanã

10 de setembro de 2025
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O plano de manejo sustentável beneficiará 41 famílias com uma produção de 8 toneladas já na primeira pesca

FOTO: Divulgação/Idam

Os pescadores da Comunidade Nova Jerusalém do Acará, localizada na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Amanã, em Maraã (distante 634 quilômetros de Manaus), assistidos pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), receberão, em setembro, autorização para atuarem na pesca manejada de pirarucu no complexo de lagos do Acará e Atapi 2.

O plano de manejo, elaborado pela equipe técnica da Unidade Local (UnLoc) Idam/Tefé, em parceria com o Programa Manejo de Pesca, do Instituto Mamirauá e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), visa beneficiar 41 famílias com uma produção de 8 toneladas já na primeira pesca, o que representará um faturamento bruto de R$ 41 mil.

“Esta autorização de pesca do pirarucu foi emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sendo a consolidação de um trabalho de cinco anos consecutivos de contagens de pirarucus nos lagos”, explicou a engenheira de pesca da UnLoc Idam/Tefé, Maria José Mendonça.

Segundo a técnica, o plano de manejo foi concluído este ano pela equipe e, posteriormente, foi encaminhado à Sema, gestora da Unidade de Conservação, para análise e prosseguimento na emissão da anuência do plano.

FOTOS: Divulgação/Idam

“Após a anuência, a Sema encaminhou ao Ibama para análise e emissão da primeira autorização de pesca do pirarucu, com uma cota experimental de 160 unidades a serem capturadas até novembro, como é previsto pela legislação vigente”, explicou.

A técnica ressaltou que a equipe irá, este mês, a RDS Amanã para entregar a autorização aos beneficiários e informou que, na ocasião, será realizada a Oficina de Monitoramento e Boas Práticas de Manipulação do Pescado para capacitar os pescadores.

Legislação

O decreto estadual 36.083/2015, que regulamenta a pesca manejada do pirarucu no estado do Amazonas, permite a pesca manejada do pirarucu em Unidades de Conservação Estaduais, em áreas de Acordo de Pesca.

A Portaria IBAMA nº 22, de 20 de fevereiro de 2025, instituiu o Programa Arapaima, com o objetivo de promover o manejo sustentável do pirarucu (Arapaima gigas) e conservar os ecossistemas de várzea no estado do Amazonas, visando o fortalecimento do manejo, a rastreabilidade, a conservação ambiental, a bioeconomia e o apoio à vigilância comunitária.

A espécie é protegida pela Instrução Normativa nº 34 de 2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica, no período de 1º de dezembro a 31 de maio. Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado, durante o período de 1º de junho de a 30 de novembro. A mesma Instrução Normativa autoriza a pesca em áreas manejadas situadas em Unidades de Conservação.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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