quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Direito e Justiça

O que muda no início da cobrança judicial com prazo de 15 dias previsto em projeto

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que o devedor tenha 15 dias para se manifestar sobre a dívida cobrada judicialmente. A proposta altera o momento inicial do procedimento e cria uma resposta anterior aos atos de cobrança.
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma mudança no início das ações de cobrança judicial. Pela proposta, o devedor teria 15 dias para contestar a dívida ou apresentar sua manifestação antes do avanço dos atos de cobrança previstos no processo.

A medida cria uma etapa específica para a resposta de quem é apontado como devedor. O objetivo descrito no texto é estabelecer um momento inicial para que essa pessoa se manifeste sobre a cobrança feita na Justiça.

O projeto ainda não representa uma regra em vigor. Trata-se de uma proposta que está sendo analisada no Legislativo e que poderá alterar o procedimento caso avance e seja aprovada conforme o processo legislativo.

Como funcionaria o prazo

De acordo com a proposta, a cobrança judicial passaria a contar com um marco inicial de 15 dias para a manifestação do devedor. Nesse período, ele poderia contestar a existência da dívida ou apresentar sua resposta no processo.

A previsão desloca a manifestação para uma fase anterior aos atos de cobrança. Com isso, a primeira resposta do devedor deixaria de ocorrer somente depois do desenvolvimento de outras medidas previstas no procedimento e passaria a ser considerada logo no começo da ação.

O prazo indicado no projeto é de 15 dias. A proposta trata esse intervalo como o período destinado à primeira manifestação de quem está sendo cobrado judicialmente.

Mudança no início da cobrança

O principal efeito descrito no texto é a alteração do momento em que o devedor seria chamado a se posicionar sobre a dívida. Em vez de a cobrança avançar sem uma etapa inicial específica de resposta, o procedimento começaria com a abertura desse prazo.

A proposta, portanto, concentra a primeira fase da ação na possibilidade de contestação. A cobrança continuaria sendo apresentada ao Judiciário, mas o devedor teria uma janela definida para responder antes da adoção dos atos seguintes relacionados à cobrança.

O projeto não trata o prazo como uma autorização para deixar de cumprir uma obrigação reconhecida. A previsão diz respeito à possibilidade de contestar a dívida ou se manifestar sobre a cobrança dentro do processo judicial.

Manifestação seria feita no processo

A resposta prevista pelo projeto está vinculada à cobrança judicial. Isso significa que a contestação ou a manifestação do devedor ocorreria no âmbito da ação apresentada à Justiça.

A proposta estabelece, assim, uma relação direta entre o início da cobrança e a oportunidade de resposta. O devedor seria informado sobre a cobrança e teria 15 dias para apresentar sua posição antes do prosseguimento dos atos previstos no procedimento.

O texto trata essa manifestação como uma etapa inicial. A partir dela, a ação poderia seguir o curso correspondente à resposta apresentada e às demais regras aplicáveis ao processo.

Proposta ainda depende de tramitação

Como está em análise na Câmara, a iniciativa ainda depende da tramitação legislativa. A apresentação do projeto não altera, por si só, as regras atualmente aplicadas às cobranças judiciais.

Para que a previsão passe a valer, o texto precisa avançar nas etapas de análise e votação previstas para projetos de lei. Também será necessário observar a redação final aprovada e as demais fases do processo legislativo.

Até que isso ocorra, o prazo de 15 dias indicado na proposta não deve ser tratado como uma nova regra geral já vigente para todas as cobranças judiciais.

Impacto previsto para devedores e credores

Na prática descrita pelo projeto, o devedor passaria a ter um período determinado para responder à cobrança antes que ela avance para outras medidas. A proposta também definiria um marco mais claro para o início dessa manifestação.

Para quem apresenta a cobrança, a mudança significaria a inclusão de uma etapa inicial de resposta no procedimento. A ação teria de considerar o prazo reservado ao devedor antes do prosseguimento dos atos de cobrança.

O alcance concreto da medida dependerá da tramitação do projeto e do texto que eventualmente venha a ser aprovado. A regra final poderá manter ou alterar os termos previstos na versão atualmente analisada pela Câmara.

O que o projeto prevê

  • criação de um prazo de 15 dias para a manifestação inicial do devedor;
  • possibilidade de contestar a dívida no começo da cobrança judicial;
  • realização dessa resposta antes do avanço dos atos de cobrança;
  • mudança no momento inicial do procedimento atualmente tratado pela proposta;
  • necessidade de conclusão da tramitação legislativa para eventual entrada em vigor.

A proposta coloca a resposta do devedor no primeiro momento da cobrança judicial. O texto em análise na Câmara estabelece 15 dias para essa manifestação, mas a medida ainda depende das etapas previstas no processo legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.