Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma mudança no início das ações de cobrança judicial. Pela proposta, o devedor teria 15 dias para contestar a dívida ou apresentar sua manifestação antes do avanço dos atos de cobrança previstos no processo.
A medida cria uma etapa específica para a resposta de quem é apontado como devedor. O objetivo descrito no texto é estabelecer um momento inicial para que essa pessoa se manifeste sobre a cobrança feita na Justiça.
O projeto ainda não representa uma regra em vigor. Trata-se de uma proposta que está sendo analisada no Legislativo e que poderá alterar o procedimento caso avance e seja aprovada conforme o processo legislativo.
Como funcionaria o prazo
De acordo com a proposta, a cobrança judicial passaria a contar com um marco inicial de 15 dias para a manifestação do devedor. Nesse período, ele poderia contestar a existência da dívida ou apresentar sua resposta no processo.
A previsão desloca a manifestação para uma fase anterior aos atos de cobrança. Com isso, a primeira resposta do devedor deixaria de ocorrer somente depois do desenvolvimento de outras medidas previstas no procedimento e passaria a ser considerada logo no começo da ação.
O prazo indicado no projeto é de 15 dias. A proposta trata esse intervalo como o período destinado à primeira manifestação de quem está sendo cobrado judicialmente.
Mudança no início da cobrança
O principal efeito descrito no texto é a alteração do momento em que o devedor seria chamado a se posicionar sobre a dívida. Em vez de a cobrança avançar sem uma etapa inicial específica de resposta, o procedimento começaria com a abertura desse prazo.
A proposta, portanto, concentra a primeira fase da ação na possibilidade de contestação. A cobrança continuaria sendo apresentada ao Judiciário, mas o devedor teria uma janela definida para responder antes da adoção dos atos seguintes relacionados à cobrança.
O projeto não trata o prazo como uma autorização para deixar de cumprir uma obrigação reconhecida. A previsão diz respeito à possibilidade de contestar a dívida ou se manifestar sobre a cobrança dentro do processo judicial.
Manifestação seria feita no processo
A resposta prevista pelo projeto está vinculada à cobrança judicial. Isso significa que a contestação ou a manifestação do devedor ocorreria no âmbito da ação apresentada à Justiça.
A proposta estabelece, assim, uma relação direta entre o início da cobrança e a oportunidade de resposta. O devedor seria informado sobre a cobrança e teria 15 dias para apresentar sua posição antes do prosseguimento dos atos previstos no procedimento.
O texto trata essa manifestação como uma etapa inicial. A partir dela, a ação poderia seguir o curso correspondente à resposta apresentada e às demais regras aplicáveis ao processo.
Proposta ainda depende de tramitação
Como está em análise na Câmara, a iniciativa ainda depende da tramitação legislativa. A apresentação do projeto não altera, por si só, as regras atualmente aplicadas às cobranças judiciais.
Para que a previsão passe a valer, o texto precisa avançar nas etapas de análise e votação previstas para projetos de lei. Também será necessário observar a redação final aprovada e as demais fases do processo legislativo.
Até que isso ocorra, o prazo de 15 dias indicado na proposta não deve ser tratado como uma nova regra geral já vigente para todas as cobranças judiciais.
Impacto previsto para devedores e credores
Na prática descrita pelo projeto, o devedor passaria a ter um período determinado para responder à cobrança antes que ela avance para outras medidas. A proposta também definiria um marco mais claro para o início dessa manifestação.
Para quem apresenta a cobrança, a mudança significaria a inclusão de uma etapa inicial de resposta no procedimento. A ação teria de considerar o prazo reservado ao devedor antes do prosseguimento dos atos de cobrança.
O alcance concreto da medida dependerá da tramitação do projeto e do texto que eventualmente venha a ser aprovado. A regra final poderá manter ou alterar os termos previstos na versão atualmente analisada pela Câmara.
O que o projeto prevê
- criação de um prazo de 15 dias para a manifestação inicial do devedor;
- possibilidade de contestar a dívida no começo da cobrança judicial;
- realização dessa resposta antes do avanço dos atos de cobrança;
- mudança no momento inicial do procedimento atualmente tratado pela proposta;
- necessidade de conclusão da tramitação legislativa para eventual entrada em vigor.
A proposta coloca a resposta do devedor no primeiro momento da cobrança judicial. O texto em análise na Câmara estabelece 15 dias para essa manifestação, mas a medida ainda depende das etapas previstas no processo legislativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








