O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um conjunto de regras para remuneração e jornada de auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. O texto prevê piso salarial de R$ 3.624 para profissionais que trabalham 20 horas por semana, com cálculo proporcional para jornadas diferentes e limite de 40 horas semanais.
A proposta também define critérios de reajuste anual, adicionais para trabalho noturno e horas extras, além de períodos de descanso durante a jornada. Se for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a medida deverá ser custeada pelo setor público por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Quem poderá ser incluído
O projeto considera como auxiliares as seguintes categorias:
- auxiliares de laboratório e de radiologia;
- internos de serviço médico ou odontológico;
- técnicos em Prótese Dentária;
- Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
- Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de profissionais que atuam em laboratórios e serviços de radiologia.
Reajuste anual e cálculo proporcional
Pelo texto, o piso deverá ser reajustado todos os anos em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo. O valor de R$ 3.624 corresponde à jornada de 20 horas semanais e deverá ser ajustado proporcionalmente quando a carga horária for diferente, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
Regras previstas para a jornada
A proposta estabelece jornada normal de quatro horas diárias. O trabalhador poderá fazer até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O texto ainda determina que o profissional que atuar para mais de um empregador não ultrapasse seis horas diárias de trabalho no total.
Outra regra prevista é a garantia de um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Tramitação na Câmara
O Projeto de Lei 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto foi apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP), que afirmou que as categorias abrangidas ainda não têm um piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








